Terceirização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e fragrâncias

Terceirização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e fragrâncias são preparações feitas de substâncias naturais ou sintéticas, para uso externo em diversas partes do corpo humano, pele, cabelos, unhas, lábios, genitais externos, dentes e mucosas da cavidade oral, com a finalidade única ou principal de limpar, perfumar, alterar e corrigir odores corporais e/ou protegê-los ou mantê-los em bom estado.

Autorizações de comercialização – A regulamentação geral aplicável à autorização de comercialização de terceirização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e fragrâncias é  a Resolução RDC 07/2015  (alterada pela  Resolução RDC 237/2018 ). Somente os terceirização de produtos listados no Anexo VIII estão sujeitos aos procedimentos de pré-aprovação de comercialização (protetores solares e bronzeadores,  fortalecedores capilares, repelentes tópicos de  insetos e géis antissépticos para as mãos).

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Terceirização de produtos não incluídos no Anexo VIII da Resolução RDC 07/2015 são considerados isentos de aprovação prévia de comercialização pela Anvisa. Esses terceirização de produtos estão sujeitos a um procedimento de notificação, que visa informar à Anvisa sobre a intenção de comercialização de um produto isento de aprovação prévia de comercialização. O procedimento de notificação é realizado online, por meio do Sistema SGAS, pela empresa brasileira responsável pelo produto no Brasil.